Cidadania italiana chega a Estrasburgo e a Luxemburgo: o que está em jogo
Depois de a Corte Constitucional italiana manter a Lei 74/2025, a disputa sobre a cidadania por descendência seguiu para as duas grandes cortes da Europa. Entenda o que cada uma pode decidir e o que vale, por enquanto, para quem tem ou busca a cidadania.
Um ano e meio depois de o governo italiano restringir a cidadania por descendência, a discussão deixou de ser apenas italiana. Hoje ela tramita em duas cortes europeias diferentes: a Corte Europeia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, e o Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. Para os milhões de brasileiros com antepassados italianos, a pergunta é uma só: alguma dessas cortes pode mudar as regras?
A resposta curta é que as duas podem pesar no resultado, mas de formas muito diferentes, e nenhuma delas deve decidir nos próximos meses. Enquanto isso, a lei continua em vigor.
A mudança começou com o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, conhecido como Decreto Tajani, convertido pelo Parlamento na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025. A norma criou o artigo 3-bis da lei de cidadania italiana (Lei nº 91/1992).
Pela nova regra, quem nasceu no exterior, mesmo antes da mudança, e tem outra cidadania passa a ser considerado como alguém que nunca adquiriu a cidadania italiana. Há três exceções principais: o pedido de reconhecimento ter sido apresentado até as 23h59 de 27 de março de 2025 (no horário de Roma); o pai, a mãe ou um dos avós ter, ou ter tido ao morrer, apenas a cidadania italiana; ou o pai ou a mãe ter morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos, depois de se tornar cidadão e antes do nascimento do filho.
